Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.089.981

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE APREENDIDA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, ressalvada a possibilidade de concessão de ofício diante de flagrante ilegalidade, o que não se verificou na espécie. 2. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, notadamente a apreensão de aproximadamente 1.520 kg de maconha, o transporte interestadual da droga e a contraprestação financeira ajustada para a empreitada criminosa, circunstâncias aptas a evidenciar a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública. 3. A referência, em juízo de cognição sumária, a elementos indicativos de atuação vinculada a organização criminosa não configura constrangimento ilegal quando extraída das circunstâncias concretas do flagrante e utilizada exclusivamente para aferição da necessidade cautelar, nos termos do art. 312 do CPP. 4. As medidas cautelares diversas da prisão se mostram insuficientes diante das circunstâncias concretas do fato, não sendo aptas a neutralizar o risco evidenciado. 5. Agravo regimental não provido.

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