Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.089.329

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEGALIDADE JÁ RECONHECIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE PERMITA A CONCLUSÃO DIVERSA. 1. A existência de prévio habeas corpus contra o mesmo acórdão condenatório, já denegado pelo Superior Tribunal de Justiça, impede a rediscussão da matéria na via estreita sem demonstração de ilegalidade manifesta, o que afasta a concessão de ofício. 2. A entrada no domicílio foi amparada por fundadas razões objetivas, diante do conhecimento de furtos na região e da fuga do paciente pelos fundos da residência, legitimando o ingresso sem mandado; a arma foi apreendida em local visível, não se verificando ilicitude manifesta da prova. 3. Inexistência, nos autos, de prova pré-constituída apta a infirmar o entendimento anteriormente firmado, revelando-se insuficientes as razões do agravo para revisão da decisão recorrida. 4. Agravo regimental improvido.

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