Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.088.751

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. OMISSÃO QUANTO AO PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ORDEM DE OFÍCIO E AOS PRECEDENTES INVOCADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE NA DOSIMETRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os precedentes indicados tratam de contexto fático diverso (figura da "mula" e vedação ao bis in idem entre pena-base e minorante), não infirmando a conclusão de identidade de causa de pedir e de pedido entre a presente impetração e o HC n. 703.700/RJ. 2. A negativa da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 pelo Tribunal de origem apoiou-se em elementos concretos - localidade dominada por facção criminosa, inscrições nas embalagens alusivas à organização e objetos apreendidos compatíveis com atuação na infraestrutura do tráfico -, não configurando presunção genérica apta a caracterizar ilegalidade flagrante autorizadora de concessão de ofício. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

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