Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.088.629

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO . PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo hipótese excepcional de flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula n. 691/STF. 2. No caso, não se verifica teratologia ou ilegalidade manifesta apta a justificar a superação do óbice sumular. 3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, bem como na fuga do acusado logo após o fato criminoso, circunstâncias aptas a justificar a custódia para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 4. Mostram-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão quando evidenciada a necessidade da segregação cautelar. 5. Agravo regimental não provido.

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