Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.088.331

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MULTIRREINCIDÊNCIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP. NECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO WRIT PELA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em caso de flagrante ilegalidade, conforme o enunciado n. 691 da Súmula do STF. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada com fundamentação concreta, destacando a multirreincidência, a existência de outras ações penais por crimes contra o patrimônio, a não localização do réu e a insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP, o que afasta, em cognição sumária, a tese de motivação genérica. 3. A alegação de ausência de contemporaneidade não se evidencia de plano, pois os elementos considerados pelas instâncias ordinárias - não localização, processos suspensos por ausência de citação e notícia de multirreincidência - indicam atualidade do risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 4. Ausentes elementos que justifiquem a superação da Súmula 691/STF, impõe-se aguardar o julgamento de mérito do habeas corpus na origem. 5. Agravo regimental não provido.

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