Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.088.270
- Publicado em 20/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS DE AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é a via adequada para veicular pedidos relacionados a absolvição ou readequação típica porque tais pleitos dependem de amplo e verticalizado reexame do conjunto fático-probatório para serem acolhidos. 2. Neste caso, o Tribunal de origem apontou para a presença de elementos probatórios robustos de autoria. Esclareceu-se que, além do reconhecimento fotográfico realizado durante a fase policial, foram coletados outros elementos de prova, sobretudo depoimentos de testemunhas e da vítima sobrevivente, indicando a participação do agravante nos fatos. 3. Assim, tendo as instâncias antecedentes, a partir da apreciação do conjunto probatório, concluído pela procedência da acusação, não é possível desconstituir tal entendimento, pois não há como reexaminar em profundidade as premissas fáticas dentro dos estreitos limites de cognição do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.
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