Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.088.081
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE AÉREO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
1. Em habeas corpus não cabe exame da veracidade do suporte probatório sobre autoria e materialidade por exigir reexame de fatos. Para o juízo cautelar basta a verossimilhança das alegações, não o juízo de certeza.
2. Custódia preventiva fundamentada na gravidade concreta dos fatos:
modus operandi com uso de aeronave, apreensão de cerca de 531 kg de cocaína, reiteração delitiva e possível atuação em organização criminosa, com referência a decisões pretéritas.
3. Agravo regimental improvido.
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