Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.087.888

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA PARA REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DO WRIT SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. SUFICIÊNCIA DA PROVA PARA A CONDENAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. A competência da Corte para revisão criminal restringe-se aos seus próprios julgados; não lhe compete revisar acórdão estadual já transitado em julgado por meio de habeas corpus. 2. As alegações relativas à dosimetria das penas e à suficiência probatória para a condenação do agravante pelo crime de ocultação de cadáver, considerando as respectivas causas de pedir, demandam aprofundado revolvimento fático-probatório para a desconstituição das razões de fato estabelecidas pelas instâncias inferiores, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. 3. Não se identifica manifesta ilegalidade na condenação que autorize a concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.