Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.087.606
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS QUE ATACA DECISÃO INDEFERITÓRIA
DE LIMINAR EM REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DA SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, aplicando a Súmula n. 691/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
se analisar decisão monocrática de Desembargador que indefere
liminar em revisão criminal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O óbice da Súmula 691/STF deve ser aplicado por analogia para
impedir a apreciação de decisório que indefere liminar em ação
revisional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A Súmula 691/STF deve ser aplicada por analogia para impedir a
apreciação de decisório que indefere liminar em revisão criminal.
Dispositivos relevantes citados:
não há dispositivos citados.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 999.831/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025; STJ, AgRg no HC n. 990.635/SP,
relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/5/2025,
DJEN de 23/5/2025.
..
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.