Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.087.361

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO E IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SPP PARA FINS TERAPÊUTICOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. REQUISITOS JURISPRUDENCIAIS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. 1. A Justiça estadual é incompetente para decidir habeas corpus contra potencial ato coator de autoridade federal, nos termos do art. 109, VII, da Constituição da República e da Súmula 122/STJ, o que implica a nulidade do acórdão proferido por órgão jurisdicional incompetente; contudo, a nulidade não impede a concessão da ordem com fundamento no art. 647-A do Código de Processo Penal. 2. O habeas corpus é instrumento processual adequado para demandas que visam à expedição de salvo-conduto para cultivo e importação de sementes de Cannabis spp. para fins terapêuticos, por não exigir necessariamente dilação probatória. 3. A jurisprudência do STJ reconhece a ausência de tipicidade material no cultivo e na exportação de sementes de Cannabis spp. para o tratamento da própria saúde, quando comprovada a imprescindibilidade do tratamento por relatórios e prescrições firmadas por profissionais competentes, com laudo de engenheiro agrônomo quanto à quantidade de plantas necessária. 4. A concessão do salvo-conduto não se condiciona à demonstração de incapacidade financeira para adquirir produtos industrializados à base de Cannabis spp nem à comprovação de conhecimento técnico especializado para a extração artesanal. 5. No caso, há prescrição médica para uso de medicamento obtido de Cannabis spp e laudo técnico que atesta a quantidade de plantas e sementes necessárias, configurando prova pré-constituída suficiente. 6. As objeções do agravante quanto à quantidade estimada de plantas carecem de fundamentação objetiva, e a suspeita sobre a autenticidade de documentos médicos não prevalece diante da plausibilidade de atendimento remoto por profissional de saúde domiciliado em localidade diversa. 7. Agravo regimental improvido.

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