Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.087.323

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em contexto de conversão de flagrante em prisão preventiva pela suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico (Lei 11.343/06, arts. 33 e 35). 2. A defesa sustenta manifesta ilegalidade, alegando violação ao "domicílio veicular" sem "fundada suspeita", pescaria probatória e aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, com pedido de concessão da ordem, ainda que de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade capaz de ensejar o conhecimento e a concessão da ordem em habeas corpus, diante de abordagem policial e busca veicular fundamentadas em fundada suspeita. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A moldura fática revela inexistência de flagrante ilegalidade: confissão do transporte de entorpecentes no momento da abordagem, apreensão de relevante quantidade de cocaína (3.036,15g) durante busca veicular e indícios de tráfico intermunicipal e associação para o tráfico. 5. A abordagem policial e a busca veicular se legitimam quando amparadas em fundada suspeita, sendo válida a diligência sem mandado diante das circunstâncias concretas do flagrante. 6. O habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório para reavaliar a estabilidade e a permanência de associação ou a dinâmica da apreensão, providência inviável na via eleita. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33; Lei 11.343/2006, art. 35. Jurisprudência relevante citada:Informações insuficientes para indicação de precedentes, diante da restrição ao uso de citações.

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