Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.087.031

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. UTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. AR T. 226 DO CPP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O mandamus configura mera reiteração de pedido, pois o REsp n. 2.083.689/SP foi interposto perante a mesma Corte contra o mesmo acórdão, formulando idêntico pedido, com a mesma causa de pedir, em benefício do mesmo paciente, o que, à luz da jurisprudência consolidada, impede novo exame da matéria por meio de habeas corpus. 2. A utilização simultânea do habeas corpus e do recurso próprio contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade e subverte o sistema recursal, circunstância que, por si só, obsta o conhecimento do writ. 3. O mesmo óbice processual que inviabilizou o exame do mérito no recurso especial a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ incide na via do habeas corpus, que não comporta reexame aprofundado das provas para infirmar a valoração realizada pelas instâncias ordinárias quanto à autoria, à validade do reconhecimento e à suficiência da prova. 4. Inexistindo flagrante ilegalida de evidente e sendo necessária revaloração de fatos e provas para acolher a tese de nulidade do reconhecimento e de ausência de elementos autônomos de corroboração, não se justifica atuação excepcional na via do habeas corpus, impondo-se a manutenção da decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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