Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.087.003

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO. AFASTAMENTO LASTREADO EXCLUSIVAMENTE NA REPUTAÇÃO DO RÉU NO MEIO POLICIAL E EM FLAGRANTE ANTERIOR SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se a existência de ações penais sem trânsito em julgado não pode justificar a negativa da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com mais razão não é idôneo o afastamento do redutor ante o fato de o réu ser conhecido no meio policial pela prática do tráfico de drogas, desacompanhado de registro de incursões pretéritas apuradas pela autoridade policial ou a respeito das quais se tenha produzido um mínimo de provas, especialmente quando se trata de acusado primário e sem antecedentes. 2. A concessão da ordem não implicou revolvimento de matéria fático- probatória, mas sim a aplicação do standard jurídico fixado em sede de recurso repetitivo sobre fatos incontroversos registrados no próprio acórdão do Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido.

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