Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.087.003
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO. AFASTAMENTO LASTREADO EXCLUSIVAMENTE NA REPUTAÇÃO DO RÉU NO MEIO POLICIAL E EM FLAGRANTE ANTERIOR SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Se a existência de ações penais sem trânsito em julgado não pode justificar a negativa da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com mais razão não é idôneo o afastamento do redutor ante o fato de o réu ser conhecido no meio policial pela prática do tráfico de drogas, desacompanhado de registro de incursões pretéritas apuradas pela autoridade policial ou a respeito das quais se tenha produzido um mínimo de provas, especialmente quando se trata de acusado primário e sem antecedentes. 2. A concessão da ordem não implicou revolvimento de matéria fático- probatória, mas sim a aplicação do standard jurídico fixado em sede de recurso repetitivo sobre fatos incontroversos registrados no próprio acórdão do Tribunal de origem.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.