Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.086.914
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ANPP insere-se na discricionariedade regrada do titular da ação penal e não constitui direito subjetivo do investigado; a atuação judicial limita-se ao controle de legalidade e razoabilidade da motivação apresentada, sem substituição do juízo de oportunidade. 2. A recusa ministerial mostrou-se devidamente motivada, com referência ao requisito objetivo da pena mínima em abstrato superior a 4 anos e às circunstâncias específicas do caso, sendo legítimo concluir pela insuficiência do acordo para reprovação e prevenção do crime. 3. A incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não é automática e depende da aferição cumulativa de requisitos objetivos e subjetivos, o que demanda dilação probatória e contraditório, inviáveis na via do habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.