Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.086.714

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO DO MORADOR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se conhece de habeas corpus que reproduz pretensão anteriormente deduzida perante esta Corte Superior, quando configurada identidade de objeto, causa de pedir e ato coator, caracterizando mera reiteração de pedido. 2. Ainda que superado o óbice, não se verifica constrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem de ofício. As instâncias ordinárias assentaram, com base em dados concretos, a existência de fundadas razões anteriores ao ingresso, incluindo indicação do local por corréus, proximidade, percepção de forte odor de maconha pelos agentes e, sobretudo, autorização do morador registrada em vídeo, além do contexto de crime permanente, o que legitima a busca domiciliar sem mandado. 3. A revisão das conclusões firmadas pelas instâncias de origem acerca da existência de justa causa para a diligência policial e da validade do consentimento do morador demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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