Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.086.670

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE EXACERBADA PELA QUANTIDADE DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO. ELEMENTO SUBJETIVO QUE JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO. REDUÇÃO MÍNIMA PELA TENTATIVA QUE SE CARACTERIZA PELA PROXIMIDADE DO RESULTADO, DE CARÁTER OBJETIVO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. Hipótese em que a pena-base do paciente foi exasperada com fulcro em fundamentos idôneos e suficientes. Quanto à vetorial ora impugnada, extrai-se que o paciente agiu com culpabilidade exacerbada, na medida em que efetuou vários disparos de arma de fogo contra a vítima. Tal desvalor possui caráter subjetivo e não se confunde com os critérios utilizados para a aferição do iter criminis na aplicação da causa de diminuição da tentativa, que leva em conta o grau de aproximação que o delito esteve da consumação, de cunho objetivo, razão pela qual descabe falar em bis in idem. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.