Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.086.572

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Capacidade postulatória para interposição de recurso. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto em favor de paciente contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. Fato relevante. O agravo regimental foi subscrito por terceiro sem capacidade postulatória, ao buscar a reforma do indeferimento liminar da impetração. 3. As decisões anteriores. Condenação em primeiro grau por crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e Lei 10.826/2003, art. 16, caput, na forma do Código Penal, art. 69; manutenção em apelação; recurso especial conhecido em parte e desprovido, com trânsito em julgado; impetração posterior de habeas corpus indeferida liminarmente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é necessária capacidade postulatória para a interposição de agravo regimental em habeas corpus e se a falta dessa capacidade impede o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 5. A faculdade de qualquer pessoa impetrar habeas corpus em benefício próprio ou de terceiro não se estende à interposição de recursos no respectivo writ, para os quais se exige capacidade postulatória. 6. A ausência de capacidade postulatória do subscritor do agravo regimental constitui vício que impede o conhecimento do recurso. 7. A orientação jurisprudencial é firme no sentido da necessidade de advogado para a interposição de recursos em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais explicitamente citados. Jurisprudência relevante citada:STJ, RCD no RHC 192.735/SP, Quinta Turma, j. 08.04.2024, DJe 12.04.2024.

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