Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.086.336
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE GRAVAÇÃO
CONTÍNUA POR CÂMERAS CORPORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA.
1. A via do habeas corpus não comporta reexame fático-probatório,
razão pela qual é inviável a revisão da condenação para absolvição
por insuficiência probatória e o reconhecimento de nulidade fundada
na ausência de gravação contínua por câmeras corporais.
2. A revisão da dosimetria para redimensionar a fração de aumento
aplicada pela reincidência específica demanda incursão sobre fatos e
provas, especialmente quando há acórdão estadual que aponta duas
condenações aptas e justifica exasperação em 1/3.
3. O agravante não infirmou os fundamentos da decisão agravada, que
corretamente indeferiu liminarmente a inicial diante da inadequação
da via eleita.
4. Agravo regimental improvido.
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