Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.085.794
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO E CONSENTIMENTO DE FAMILIARES. VALIDADE DAS DILIGÊNCIAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal e o ingresso em domicílio sem mandado judicial são válidos quando amparados em fundadas razões, evidenciadas por elementos objetivos, situação de flagrante delito e consentimento dos moradores, em consonância com a tese firmada no Tema 280 do STF. 2. No caso, a abordagem decorreu de circunstâncias concretas (volume suspeito e tentativa de evasão), sendo posteriormente constatado o flagrante, com indicação do próprio acusado acerca da existência de mais drogas na residência. 3. A análise das teses de ilicitude das provas e de desclassificação da conduta demandaria reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via do habeas corpus, sendo mantida a condenação por tráfico. 4. A pena-base foi exasperada com fundamento idôneo na quantidade de droga apreendida, afastada a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 diante da vinculação com organização criminosa, e justificado o regime inicial fechado pelas circunstâncias do caso. 5. Agravo regimental não provido.
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