Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.085.736

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA EM CONTEXTO DOMÉSTICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. REITERAÇÃO DE CONDUTAS INTIMIDATÓRIAS. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE. 1. A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública e para assegurar a eficácia das medidas protetivas, diante do descumprimento das proibições de contato e aproximação da vítima, da reiteração de condutas intimidatórias e da periculosidade concreta. 2. Medidas cautelares diversas do art. 319 do Código de Processo Penal mostram-se inadequadas ante a gravidade concreta e o risco real à vítima. 3. Além disso, indeferida a prisão domiciliar pela ausência de prova da imprescindibilidade do cuidado de genitor idoso e deficiente, nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido.

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