Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.085.736
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA
EM CONTEXTO DOMÉSTICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. REITERAÇÃO DE CONDUTAS
INTIMIDATÓRIAS. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE.
1. A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública e
para assegurar a eficácia das medidas protetivas, diante do
descumprimento das proibições de contato e aproximação da vítima, da
reiteração de condutas intimidatórias e da periculosidade concreta.
2. Medidas cautelares diversas do art. 319 do Código de Processo
Penal mostram-se inadequadas ante a gravidade concreta e o risco
real à vítima.
3. Além disso, indeferida a prisão domiciliar pela ausência de prova
da imprescindibilidade do cuidado de genitor idoso e deficiente,
nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal.
4. Agravo regimental improvido.
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