Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.085.590

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito em questão. 2. Neste caso, a busca domiciliar não foi precedida da coleta de elementos que fornecessem aos agentes públicos elementos que permitisse concluir pela ocorrência de crime permanente no local das buscas. Embora a narrativa apresentada pelo acórdão impugnado se esforce em construir um cenário que justifique a ação policial, os elementos apresentados são demasiado frágeis para autorizar a medida invasiva, na medida em que não se constata a realização de outras diligências para robustecer o conjunto de indícios iniciais a respeito da prática delitiva e dar amparo à decisão de ingressar na residência do acusado. 3. A invocação da teoria da fonte independente não veio acompanhada de comprovação de que, de fato, existem elementos obtidos sem contaminação pelo ato aqui declarado ilícito. Desse modo, à míngua de lastro probatório autônomo e idôneo, não se legitima a continuidade da persecução penal, nada impedindo, contudo, o oferecimento de nova denúncia, desde que atendidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e que as acusações se amparem em elementos indiciários autônomos, não derivados nem contaminados pelas provas declaradas ilícitas. 4. Agravo regimental não provido.

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