Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.085.529
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA
INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do writ, aplicando a Súmula 691/STF,
por se voltar contra indeferimento de liminar proferido por
Desembargador em habeas corpus impetrado na origem.
2. Fato relevante. Agravante condenado por infração ao art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006, com alegação, no agravo, de
constrangimento ilegal decorrente: (a) de decretação de prisão
preventiva de ofício em sentença; (b) de ausência de
contemporaneidade para justificar a medida; e (c) de inexistência de
descumprimento de cautelares diversas.
3. Pedidos. Pretende a reconsideração da decisão ou o julgamento
colegiado, com afastamento do óbice sumular.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o
óbice da Súmula 691/STF para o conhecimento de habeas corpus
impetrado contra indeferimento de liminar, diante de suposta
flagrante ilegalidade ou teratologia, e se o agravo regimental
apresenta argumentos aptos a infirmar a decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência é firme no sentido de que, ressalvadas hipóteses
excepcionais de flagrante ilegalidade, não cabe habeas corpus
contra decisão que indeferiu liminar em mandamus anterior, sob pena
de indevida supressão de instância; inteligência da Súmula 691/STF.
6. Inexistem elementos que evidenciem flagrante ilegalidade ou
teratologia na decisão originária que indeferiu a liminar, não se
justificando a mitigação do verbete sumular.
7. O agravo regimental não apresenta argumentos novos capazes de
alterar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida
pelos próprios e jurídicos fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:
STF, Súmula 691
Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 691.
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