Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.085.063

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COLIDÊNCIA DE DEFESAS. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR E NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AÇÃO PENAL COMPLEXA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A análise de eventual nulidade por colidência de defesas pressupõe exame minucioso da atuação do defensor, das teses adotadas em favor de cada acusado e da existência de prejuízo concreto, providências incompatíveis com a cognição sumária do habeas corpus. 2. A existência de apelação criminal em curso, com efeito devolutivo amplo, impe de o uso do habeas corpus para antecipar o exame de matérias que dependem de análise de fatos e provas, sob pena de supressão de instância. 3. O reconhecimento de excesso de prazo na prisão cautelar ou no julgamento da apelação não decorre de critério aritmético, devendo considerar a complexidade da ação penal, o número de réus, a pluralidade de defesas, a gravidade dos delitos e a regularidade da marcha processual, somente se configurando constrangimento ilegal diante de demora injustificada imputável ao Estado, o que não ocorreu na espécie . 4.Agravo regimental a que se nega provimento.

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