Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.084.662
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. APLICAÇÃO DA MINORANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. CONFISSÃO INFORMAL. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de aplicação da minorante já foi objeto do HC n. 685.951/ SP. Assim, a irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não provida. 2. A tese de nulidade da confissão informal, suscitada no writ, nem sequer fora debatida pela Corte de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
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