Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.084.565
- Publicado em 27/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO POR ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE HABEAS CORPUS CONTRA ATO PRÓPRIO. ART. 650, § 1º, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Foi verificada a reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado perante esta Corte, com o mesmo ato coator, idêntico pedido e igual causa de pedir, o que inviabiliza o conhecimento da impetração. 2. É pacífico o entendimento de que não se conhece de habeas corpus que objetiva mera reiteração de pedido já analisado, bem como que é vedada a impetração de habeas corpus contra ato próprio desta Corte (AgRg no HC n. 765.363/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 30/8/2023; AgRg no HC n. 678.732/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Quinta Turma, DJe d e 8/10/2021). 3. Agravo regimental não provido.
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