Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.084.475
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, cabendo à parte impetrante instruir adequadamente a inicial com todos os documentos indispensáveis à compreensão da controvérsia. 2. A ausência do inteiro teor do acórdão impugnado inviabiliza a análise da alegada coação ilegal, caracterizando deficiência de instrução apta a obstar o conhecimento do writ. 3. Inexistindo argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impõe-se sua manutenção. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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