Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.084.410

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 12.338/2024. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/3 EM CADA CRIME IMPEDITIVO. VEDAÇÃO AO CÔMPUTO GLOBAL DAS PENAS. INVIABILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente como substitutiva de recurso próprio, o que afasta o conhecimento do writ. Precedente. 2. Ausência de ilegalidade na exigência de 2/3 em cada crime impeditivo e na vedação ao cômputo global das penas para aferição do requisito. Precedente. 3. Inviável a revisão da negativa do benefício por exigir reexame fático-probatório quanto ao cumprimento da fração em uma das condenações impeditivas. 4. Agravo regimental improvido.

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