Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.084.121
- Publicado em 23/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APREENSÃO DE PASSAPORTE. MEDIDA ATÍPICA. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO EXCEPCIONAL. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO DEMONSTRADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A perda superveniente do objeto do habeas corpus somente se configura quando cessado integralmente o constrangimento à liberdade que constitui objeto da impetração. 2. A impetração contra decisão monocrática de desembargador que indefere efeito suspensivo em agravo de instrumento atrai, por analogia, a incidência da Súmula 691/STF, ressalvadas hipóteses de manif esta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. 3. No caso, a impetração não demonstrou, de plano, situação capaz de afastar o óbice sumular. A aferição da suficiência e da liquidez dos bens constritos e das circunstâncias que fundamentaram a adoção da medida impugnada representaria supressão de instância e demandaria dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Habeas corpus não conhecido.
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