Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.084.109

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Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRAZO EM CURSO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NA ORIGEM. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO PESSOAL ESPONTÂNEO. ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O habeas corpus substitutivo é inadmissível quando está em curso o prazo para o recurso próprio na origem, por desvirtuar o sistema processual penal e não versar diretamente sobre liberdade de locomoção. 2. Não há ilegalidade flagrante apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício e superar o óbice de admissibilidade, tendo em vista o reconhecimento pessoal espontâneo realizado logo após os fatos. 3. O procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal é desnecessário quando a vítima individualiza o agente. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.

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