Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.084.044
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus em face da inadequação da via eleita,
marcada por cognição sumária e rito célere, para reexaminar fatos e
provas que lastrearam a imposição do decreto condenatório.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou
efetivamente os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente o
fundamento da decisão agravada, atraindo a incidência, por analogia,
da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo
quando não há impugnação específica das razões da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
O agravo regimental não pode ser conhecido quando as razões do
recurso não infirmam especificamente o fundamento da decisão
agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos específicos citados no documento.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.582/SP, Rel.
Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 01.07.2024; STJ, AgRg no
HC 747.786/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j.
24.06.2024; STJ, Súmula n. 182.
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