Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.083.700
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 02/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PENA DE QUATRO ANOS E DO IS MESES NO REGIME FECHADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação do regime fechado para condenação superior a quatro anos e inferior a oito anos de reclusão. III. Razões de decidir 3. O agravante teve valorada negativamente três circunstâncias judiciais, a autorizar a fixação do regime inicial para o cumprimento da reprimenda. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A existência de circunstância judicial valorada negativamente justifica o agravamento do regime inicial para o cumprimento da reprimenda.. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.087.967/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 24/3/2026; STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 1.003.666/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN de 16/3/2026.
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