Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.083.672
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível a impetração de novo habeas corpus contra acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, especialmente à míngua de julgamento de mérito nesta instância passível de revisão criminal relativamente à condenação questionada. 2. A tese de atipicidade pressupõe desconstituição do que foi estabelecido nas instâncias ordinárias, demandando reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido.
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