Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.082.866

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL POR 180 DIAS. MEDIDA ADMINISTRATIVA QUE NÃO SE EQUIPARA À RESTRIÇÃO GERAL DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. EXISTÊNCIA DE VIAS PRÓPRIAS (AGRAVO EM EXECUÇÃO E CARTA TESTEMUNHÁVEL) ACIONADAS E PENDENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCONFORMISMO COM RESULTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do CPP. 2. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia e deixou claro que o habeas corpus foi manejado contra acórdãos proferidos em mandado de segurança, reputando inadequada a via eleita e assinalando a existência e pendência das vias próprias (agravo em execução e carta testemunhável), cuja tramitação afasta a excepcionalidade do mandamus e do próprio habeas corpus. 3. As teses de nulidades do procedimento sancionatório, fragilidade da suspeita derivada do bodyscanner, justificativa da recusa e desproporcionalidade foram analisadas no acórdão embargado e qualificadas como matérias que demandam dilação probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus, inexistindo omissão ou ilegalidade manifesta. 4. Não há ambiguidade a sanar, mas discordância quanto à conclusão jurídica adotada. A pretensão veiculada nos embargos traduz mero inconformismo, não se prestando à rediscussão do mérito já apreciado. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.