Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.082.358

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Preclusão temporal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a impetração de habeas corpus, em razão da preclusão temporal, considerando que o acórdão impugnado foi lavrado há mais de 18 anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus impetrado após o transcurso de mais de dezoito anos do julgamento do recurso de apelação, em que teria ocorrido a suposta ilegalidade, em face da preclusão temporal. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada deve ser mantida, pois o longo decurso de tempo sem alegação de nulidade afasta a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que mesmo nulidades absolutas devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A preclusão temporal impede o conhecimento de habeas corpus impetrado após longo decurso de tempo do julgamento da apelação." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.047.325/SP, Sexta Turma, j. 11/02/2026 DJe de 20/02/2026; STJ, (AgRg no HC n. 914.889/SP, Quinta Turma, j. 12/8/2024, DJe de 15/8/2024; STJ, (AgRg no HC n. 904.189/RS, Quinta Turma, j. 11/6/2024, DJe de 19/6/2024.

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