Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.082.334
- Publicado em 27/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJE 9/5/1016 Public. 10/5/2016). 2. No caso em comento, teve início com o recebimento de informações anônimas sobre armazenamento e distribuição de drogas. Os policiais foram ao local indicado e reconheceram o acusado, que já havia sido preso por tráfico. O réu autorizou a entrada da equipe no imóvel, onde foi encontrada uma bolsa contendo diversas porções de entorpecentes (e-STJ, fl. 86). Desse modo, não há que se falar em violação domiciliar ilícita que caracterize constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.
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