Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.082.330

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HC CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA: ROUBO ARMADO E EXTORSÃO COM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE; PRESERVAÇÃO DAS VÍTIMAS; HABITUALIDADE DELITIVA; GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática do Tribunal de Justiça que indeferiu liminar em writ originário, hipótese em que incide o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, somente superável ante teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não se verificou. 2. A alegação de erro de fato quanto a antecedentes e a assertiva de fundamentação genérica não evidenciam, de plano, ilegalidade manifesta, impondo-se aguardar o exame do mérito pela instância ordinária, sob pena de supressão de instância. 3. A prisão preventiva foi fundamentada, no decreto e na decisão do Tribunal a quo, na gravidade concreta das condutas narradas (planejamento e execução de roubo a mão armada, seguido de extorsão com privação de liberdade), na necessidade de preservar as vítimas que serão ouvidas, na habitualidade delitiva dos denunciados e na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 4. Agravo regimental não provido.

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