Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.082.175
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 13/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚM ULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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