Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.081.820
- Publicado em 27/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS ART. 258 DO RISTJ. MATÉRIA PENAL. CONTAGEM CONTÍNUA ART. 798 DO CPP. CERTIDÃO QUE COMPROVA O PROTOCOLO FORA DO PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 dias, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o art. 798 do CPP, segundo o qual todos os prazos são contínuos e peremptórios. 2. O prazo para a interposição do agravo regimental teve início em 27/03/2026 e término em 31/03/2026, tendo o recurso sido protocolizado apenas em 06/04/2026, evidenciando a intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
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