Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.081.279
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 13/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da inviabilidade da via eleita a fim de revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, já transitada em julgado, além da impossibilidade de profunda incursão no conjunto fático-probatório, bem como da prevalência da discricionariedade do julgador na dosimetria da reprimenda. 2. Não há direito subjetivo do réu à utilização de frações específicas na dosimetria da pena, sendo exigida apenas fundamentação adequada e proporcionalidade na exasperação. 3. Agravo regimental improvido.
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