Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.081.096

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se verifica bis in idem, uma vez que a natureza e a quantidade da droga foram utilizadas na pena-base, ao passo que as circunstâncias do flagrante - armazenamento em quatro tabletes e resgate furtivo - serviram para negar o redutor do tráfico privilegiado, sem reaproveitamento indevido dos mesmos vetores. 2. A nulidade por ausência de intimação não foi apreciada pelo Tribunal de origem; o exame direto configuraria supressão de instância. Além disso, a parte deve suscitar o vício no momento oportuno e demonstrar prejuízo, o que não ocorreu nem houve comprovação da própria ausência de intimação. 3. Agravo regimental improvido.

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