Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.081.067
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. CONFIRMAÇÃO DE ELEMENTOS NO LOCAL. TENTATIVA DE FUGA. FUNDADAS SUSPEITAS. LICITUDE DAS PROVAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE 1/2. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A denúncia anônima especificada, corroborada no local pelos policiais e aliada à fuga do suspeito para o interior do imóvel, configura fundada suspeita para a busca pessoal e fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial em situação de flagrante delito. 2. "Na dosimetria, a elevação da pena-base observou circunstâncias concretas da conduta, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006 e do art. 59 do Código Penal. A fração redutora do tráfico privilegiado foi modulada em razão da dedicação à atividade criminosa, sem configuração de bis in idem" (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.959.370/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.