Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.080.967
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. 1. As razões do agravo regimental não impugnam integralmente os fundamentos da decisão agravada, que indeferiu liminarmente a petição inicial por violação do princípio da unirrecorribilidade, inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal sem indicação das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal e manutenção do indeferimento da justificação criminal por ausência de prova nova. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, é imprescindível a refutação específica dos fundamentos da decisão agravada e, uma vez não ocorrida, incide a Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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