Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.080.607
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA EM
PRÉVIO WRIT. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE.
INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL (ART. 210 DO RISTJ). SUPERVENIÊNCIA
DE NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRELEVÂNCIA.
1. A decisão agravada indeferiu liminarmente a petição inicial do
habeas corpus por reiteração de pedido, ante a identidade da
pretensão deduzida com o HC n. 1.009.877/SP, aplicando o art. 210 do
RISTJ.
2. As razões do agravo regimental não infirmaram os fundamentos
adotados, limitando-se a alegar ausência de apreciação de mérito no
writ anterior e superação da unirrecorribilidade em razão da Súmula
182/STJ no AREsp n. 3.051.701 (fls. 416/417).
3. A reprodução de postulação idêntica já submetida ao Superior
Tribunal de Justiça autoriza o indeferimento liminar,
independentemente de prévio julgamento de mérito na impetração
anterior.
4. O não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de
impugnação específica não afasta o registro de reiteração, tendo
havido prestação jurisdicional no writ anterior, com resposta às
alegações e reconhecimento da inexistência de constrangimento ilegal
manifesto.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.