Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.079.798

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPERAÇÃO EXCEPCIONAL DO ÓBICE. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. ATENUANTE CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. TERCEIRA FASE. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Embora o habeas corpus não se preste, em regra, à revisão de condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, admite-se, excepcionalmente, a concessão de ofício quando evidenciado flagrante constrangimento ilegal na dosimetria. Precedente. 2. Hipótese em que há ilegalidade na negativação dos antecedentes com fundamento em condenação anterior pela prática do delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 3. Incide a atenuante da confissão espontânea quando a confissão extrajudicial, ainda que parcial e retratada em juízo, é empregada na formação do convencimento condenatório, sendo cabível, na espécie, sua compensação com a agravante da reincidência. 4. A exasperação da pena em 3/8, na terceira fase, com base apenas na existência das major antes do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo, bem como em referências genéricas à maior gravidade da conduta, não constitui fundamentação concreta idônea, de modo que se impõe a incidência da fração de 1/3, nos termos da Súmula 443/STJ. 5. Agravo regimental improvido.

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