Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.079.254
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Liminar indeferida. Recurso incabível. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática do Relator que indeferiu o pleito liminar em habeas corpus. 2. A defesa sustenta a prescindibilidade da prisão preventiva e a desproporcionalidade da medida em relação ao possível resultado final do processo, alegando ainda que o agravante se encontra acautelado há mais de 7 meses sem o encerramento da instrução criminal, e requer a reconsideração da decisão ou sua reforma pelo órgão colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que, de forma motivada, indefere pedido de liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser incabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É incabível agravo regimental contra decisão do relator que, de forma fundamentada, concede ou indefere pedido liminar em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente mencionados na decisão. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 580.529/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 25/6/2020; STJ, AgRg no RCD no HC 508.029/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 27/6/2019.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.