Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.079.208

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. O habeas corpus é inadmissível quando utilizado como substitutivo de revisão criminal, exigindo-se a demonstração de flagrante constrangimento ilegal para superar o óbice, o que não se verificou. 2. As instâncias ordinárias afirmaram materialidade e autoria com base na apreensão de entorpecentes, confissões informais e depoimentos policiais convergentes; concluir de forma diversa exigiria reexame de fatos e provas, inviável nesta sede. 3. No mesmo sentido, a pretensão de desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus e com a apreciação em agravo regimental. 4. Agravo regimental improvido.

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