Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.079.188

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. execução penal. execução. Remição da pena por estudo a distância. Cursos bíblicos. Exigência de fiscalização administrativa e certificação formal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por apenado contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, por inexistência de ilegalidade no indeferimento da remição de pena, em razão da ausência de fiscalização administrativa sobre estudo realizado na execução penal. 2. O agravante busca o reconhecimento da remição de pena por estudo a distância, consistente em cursos bíblicos, alegando que o art. 126 da Lei de Execução Penal exigiria apenas a comprovação da atividade educacional desenvolvida, sem necessidade de submissão dos estudos à fiscalização da administração penitenciária, ressaltando que eventual ausência de acompanhamento institucional decorreria de falha estrutural do sistema prisional, que não poderia prejudicar o apenado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer remição de pena pelo estudo a distância, mediante cursos bíblicos realizados fora da supervisão da administração penitenciária, sem certificação por autoridade educacional competente, sem controle do tempo de estudo, nem atendimento aos requisitos previstos no art. 126 da Lei de Execução Penal e na Resolução CNJ n. 391/2021. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de ser inviável a remição por estudo individual não submetido à supervisão da unidade prisional, por impossibilidade de fiscalização das horas efetivamente estudadas e de aferição do cumprimento dos requisitos legais, sendo inaplicável a via estreita do habeas corpus para reexame aprofundado da prova. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A remição de pena por estudo a distância exige comprovação da atividade educacional mediante certificação por autoridade educacional competente, controle de carga horária, frequência e avaliação, bem como supervisão pela administração penitenciária, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal e da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça. 2. É inv iável, na via estreita do habeas corpus, o reconhecimento de remição de pena por estudo indi vidual realizado sem supervisão administrativa, quando ausente prova idônea do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 126 e § 2º; Resolução CNJ n. 391/2021; Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 642.837/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08.02.2022, DJe 14.02.2022; STJ, AgRg no HC 640.074/PR, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 17.05.2021.

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