Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.078.991
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. INCIDÊNCIA DO ART. 112, VII, DA LEP (60%). LIVRAMENTO CONDICIONAL. VEDAÇÃO LEGAL AO REINCIDENTE ESPECÍFICO (ART. 83, V, DO CP). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício quando evidenciada flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie. 2. As instâncias ordinárias reconheceram, com base em elementos objetivos da execução, a reincidência específica em crimes hediondos ou equiparados (latrocínio tentado e tráfico de drogas), impondo-se a fração de 60% prevista no art. 112, VII, da LEP para a progressão de regime. 3. O art. 83, V, do Código Penal veda o livramento condicional ao reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados, sendo inviável a concessão da benesse na hipótese. 4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.