Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.078.787

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR E DE PROVA EXTRAÍDA DE CELULARES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alegação de nulidade de busca domiciliar fundada em suposta discrepância de datas ou em ausência de "mandado judicial físico" não pode ser acolhida em habeas corpus quando as instâncias ordinárias afirmam, com base em prova, a existência de mandado de busca e apreensão regularmente expedido e cumprido. 2. A pretensão de infirmar a conclusão das instâncias ordinárias, quanto à regularidade da expedição e do cumprimento do mandado de busca e apreensão, demanda reexame do contexto fático-probatório, incluindo o encadeamento dos atos judiciais e policiais, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Quanto à nulidade das provas extraídas de aparelhos celulares, o acórdão estadual registrou que os telefones foram apreendidos em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, afastando a alegação de ilicitude, em consonância com a orientação segundo a qual são lícitas as provas obtidas de celulares recolhidos em cumprimento de mandado de busca e apreensão, prescindindo de autorização posterior específica para acesso aos dados. 4. Desconstituir essa conclusão, nos termos pretendidos pela defesa, exigiria exame mais detido sobre a extensão do mandado, sobre eventual autorização superveniente, sobre a cronologia da perícia e sobre a relevância concreta do material extraído para a formação da condenação, o que também não se compatibiliza com o habeas corpus. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.