Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.078.534

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Os Tribunais Superiores firmaram jurisprudência no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus impetrado como sucedâneo de revisão criminal, como ocorre neste caso 2. A substituição da internação por tratamento ambulatorial não pode ser examinada originariamente por esta Corte, pois a questão não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 3. Inexistem vícios evidentes na decisão transitada em julgado que autorizem concessão da ordem de ofício, não se aplicando o art. 647-A do Código de Processo Penal. 4. Em que pese o pequeno valor da coisa subtraída, a comprovada reiteração de comportamentos ilícitos afasta a incidência do princípio da insignificância, conforme orientação jurisprudencial consolidada. 5. A adequação da medida de segurança de internação encontra suporte em perícia psiquiátrica que explicitamente a recomendou. Eventual substituição por tratamento ambulatorial demandaria nova avaliação pericial, providência incompatível com o rito especial do habeas corpus. 6. Agravo regimental improvido.

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